05/12/2008
MP 449 cria Conselho Administrativo de Recursos Fiscais

Sexta-feira, 5 de Dezembro de 2008.
MP 449 cria Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
Fonte: Unafisco | Data: 5/12/2008


O Governo Federal publicou, na terça-feira (3/12), a MP (Medida Provisória) 449, que entre outras medidas altera a legislação tributária federal e cria o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. O novo conselho é fruto da unificação do Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. A alteração provocou o receio de alguns Auditores-Fiscais sobre a extensão da mudança.
O principal questionamento diz respeito à modificação de parte do texto do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal. E o ponto central da polêmica está na nova redação que terá o Artigo 25 do Decreto, mais especificamente, o recém-criado §10 que estabelece o seguinte:
§ 10. Os conselheiros [do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais] serão designados pelo Ministro de Estado da Fazenda para mandato, limitando-se as reconduções, na forma e no prazo estabelecidos no regimento interno.
Em tese, o novo texto permitiria ao ministro da Fazenda indicar para compor o Conselho, como representante da Fazenda, qualquer cidadão. Entretanto, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) constatou que a legislação anterior não foi alterada neste aspecto pela MP 449, pois o Decreto 70.235 não restringia a escolha de conselheiros a Auditores-Fiscais, o que era estabelecido apenas no regimento do Conselho. Ainda assim, a Diretoria contatou o secretário-adjunto da RFB, Otacílio Cartaxo, para confirmar este entendimento.
De acordo com Cartaxo, o entendimento prévio da DEN está correto. Para tranq¨ilizar a Classe, o secretário-adjunto garantiu à DEN que não haverá alteração alguma no regimento interno no que diz respeito à participação exclusiva de Auditores-Fiscais como representantes da Fazenda no Conselho.
Vale salientar que o Departamento de Estudos Técnicos do Unafisco Sindical está analisando minuciosamente o texto da Medida e divulgará, em breve, uma análise mais aprofundada das mudanças provocadas com a edição da matéria pelo Governo Federal.



« VOLTAR