Comissão restringe recursos da União contra o contribuinte
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (10) o Projeto de Lei 3230/08, do Senado, que proíbe a União de recorrer ao Judiciário para anular ou modificar as decisões definitivas favoráveis a contribuintes em processos administrativos fiscais. O projeto também limita em cinco anos o prazo para alteração dessas decisões extrajudicialmente.
O relator da matéria na comissão, deputado Vicentinho (PT-SP), afirmou que a possibilidade de a União discutir na Justiça questão já decidida definitivamente no âmbito do Ministério da Fazenda provoca insegurança nos contribuintes. "Creio que os argumentos apresentados são sólidos e justificam a aprovação do projeto", disse.
Atualmente, o contribuinte pode questionar tributos na Justiça ou no âmbito administrativo. Neste último caso, poderá recorrer ao Judiciário contra a decisão definitiva desfavorável. Prevalecia, no entanto, o entendimento de que, em caso de êxito do contribuinte no processo administrativo, a União não podia levar o caso à esfera judicial.
Um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, porém, aprovado pelo ministro da Fazenda (Parecer PGFN/CRJ nº 1087, de 19 de julho de 2004), autoriza o recurso ao Poder Judiciário contra decisões administrativas favoráveis aos contribuintes.
O argumento é que, ao contrário de países como a França, onde as questões administrativas são decididas definitivamente em tribunais específicos, fora do Poder Judiciário, no Brasil a Constituição determina que nenhuma questão, em regra, refoge à apreciação judicial.
O senador Francisco Dornelles (PMDB-RJ), que apresentou o projeto no Senado, afirma que a orientação do parecer é despropositada. "Não faz sentido a administração recorrer de decisões tomadas por ela própria", disse.
Se o projeto for convertido em lei, a União não poderá questionar na Justiça as decisões em processos administrativos fiscais que não foram impugnadas com recurso ou que sejam irrecorríveis. A regra vale para a primeira instância (delegacias da Receita), segunda instância (conselhos de contribuintes) ou terceira instância (ministro da Fazenda).
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
Agência Câmara
Associação Paulista de Estudos Tributários, 12/12/2008 15:53:55
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