Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2008.
RMS. ATUALIZAÇÃO. CADASTRO. CONTRIBUINTE.
Fonte: Informativo 380 do STJ | Data: 17/12/2008
O indeferimento de inscrição de pessoa jurídica no cadastro de contribuintes estadual deu-se com base em regulamento local do ICMS (art. 152 do RICMS) porque um dos sócios da sociedade empresarial era sócio cotista de outra sociedade que encerrara suas atividades de forma irregular. Ademais, noticiam os autos haver indícios, segundo as instâncias ordinárias, de que haveria manobra ao se inscrever no cadastro fechar uma empresa para abrir outra no lugar e o Fisco estadual obstou essa prática ao verificar que a troca de sócio seria criar outra sociedade com os sócios de sociedade anterior em débito com o Fisco. Dessa forma, a Turma negou provimento ao RMS que, além de obedecer ao princípio da legalidade, não possui a liquidez e certeza exigíveis pelo writ. RMS 24.171-SE, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/12/2008
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