AGORA SÃO PAULO - 21/12/2008
Como aumentar sua aposentadoria por idade
Os segurados que se aposentam por idade devem ficar atentos para receber toda a grana a que têm direito. Se não apresentarem toda a documentação, podem perder até 30% do benefício.
Hoje, há 7,5 milhões de aposentados por idade no país, segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) , e 4,1 milhões de aposentados por tempo de contribuição.
A aposentadoria por idade é concedida aos segurados após os 65 anos, no caso dos homens, ou 60 anos, no caso das mulheres. Além disso, é necessário que os segurados tenham 15 anos de contribuição. A exceção é para quem se inscreveu antes de julho de 1991 -nesse caso, o segurado segue uma tabela de acordo com o ano de implementação das condições. Neste ano, por exemplo, é preciso ter 13 anos e meio de contribuição; no ano que vem, 14 anos.
Quem se aposenta com o tempo mínimo de contribuição, porém, não recebe toda a grana -sua aposentadoria será de 70% do salário do benefício, calculada a partir das 80% maiores contribuições feitas desde julho de 1994.
O segurado tem direito a mais 1% do salário de benefício para cada ano de contribuição a mais além do mínimo, até o limite de 30%. Ou seja, quem trabalhou por 20 anos irá receber 75% da grana -70% pelos 15 anos, mais 5% pelos cinco anos trabalhados a mais.
De acordo com especialistas, o INSS calcula corretamente o benefício, desde que o segurado tenha as provas da contribuição. Ocorre que o segurado pode deixar de apresentar todos os comprovantes por achar que bastam os 15 anos de contribuição.
Revisão
Os segurados que já se aposentaram por idade, mas que não usaram todo o tempo de serviço para calcular o benefício, também podem ter um aumento. Nesse caso, eles também terão direito aos atrasados, que são os valores que não foram pagos pelo INSS nos últimos cinco anos.
Para conseguir aumentar o valor da aposentadoria, basta apresentar a documentação do tempo que não foi usado no posto da Previdência. Se o posto negar o reajuste, o segurado poderá ir à Justiça.
Aposentadoria direta
A partir de janeiro, o INSS irá conceder a aposentadoria por idade direto, sem a necessidade de o segurado apresentar todos os documentos. A comprovação dos dados será feita pelo CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
O segurado deverá verificar se seus dados estão corretos, para evitar perder parte da grana. Se não estiverem, ele deverá apresentar os documentos que comprovem as contribuições.
(Paulo Muzzolon)
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