AGORA SÃO PAULO - 27/12/2008
Confira sete novas revisões do INSS garantidas
Neste ano, a Justiça aceitou pelo menos sete ações de revisão de benefícios. O Agora separou os processos que garantem ganho para o segurado no STF (Supremo Tribunal Federal), no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e na TNU (Turma Nacional de Uniformização), a última instância dos juizados.
A TNU passou a aceitar o auxílio-doença nos cálculos da aposentadoria por invalidez. Segundo a TNU, o INSS deve contar todos os períodos em que o segurado recebeu o auxílio como se fossem contribuições, o que poderá aumentar a aposentadoria. O reajuste chega a 14,05%.
A TNU também passou a aceitar o auxílio-doença como tempo de contribuição na aposentadoria por idade.
Na prática, um segurado que tenha contribuído por apenas dez anos e tenha ficado cinco afastado, recebendo o auxílio, por exemplo, pode se aposentar por idade aos 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres).
Com isso, os trabalhadores que já contribuíram por mais de 15 anos poderão aumentar o benefício. Já aqueles que ainda não completaram o tempo poderão se aposentar sem precisar trabalhar mais.
Teto
O STF aceitou a revisão do teto previdenciário. O segurado recebeu o benefício antes de 1998 e que teve o pagamento limitado ao teto da época (o cálculo apontou um valor maior que o teto) pode ter a incorporação das diferenças porque o teto teve um aumento real, naquele ano.
Alguns juízes do STJ (Superior Tribunal de Justiça) aceitaram a troca da aposentadoria -o cálculo de um novo benefício para aposentados que continuaram trabalhando e contribuindo ao INSS. Com isso, o segurado consegue um reajuste, já que seus novos pagamentos irão ser incorporados à conta.
Quem trabalhou em uma das 38 profissões que garantiam a aposentadoria especial até março de 1997 podem, com base em uma decisão do STJ, usar as regras do período. Ou seja, converter esse tempo em especial para se aposentar por tempo de contribuição.
O STJ também garantiu a aposentadoria especial até 1997 sem a necessidade de um laudo técnico específico. Isso vale para quem trabalhou sob condições especiais até 10 de dezembro de 1997.
Auxílio
O STJ também reconheceu que o segurado com auxílio-acidente concedido de 1991 a 1995 pode ter um novo cálculo. Nesse período, o auxílio-acidente era de 30%, 40% ou 60% do salário de contribuição. Depois, passou a ser de 50% do salário de benefício (a grana que ele iria receber de aposentadoria), que pode ser maior que o de contribuição. Com o cálculo mais benéfico, o aumento pode ser de até 35%.
(Paulo Muzzolon, JG e CR)
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