09/01/2009
Receita regulamenta parcelamento para ingresso no Simples

Sexta-feira, 9 de Janeiro de 2009.
Receita regulamenta parcelamento para ingresso no Simples
Fonte: COAD | Data: 7/1/2009


A Instrução Normativa 902 RFB/2008, divulgada no do Diário Oficial, edição-extra, de 31/12, e alterada pela Instrução Normativa 906 RFB, de 6-1-2009 (DO-U de 7-1-2009), regulamenta o parcelamento, para ingresso no Simples Nacional, de débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme estabelecido no artigo 79 da Lei Complementar 123/2006, alterado pela Lei Complementar 128/2008. Os débitos com vencimento até 30-6-2008 poderão ser pagos em até 100 parcelas mensais e sucessivas. Cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00. Os débitos ainda não constituídos, passíveis de DCTF, Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) ou Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), deverão ser confessados de forma irretratável e irrevogável, até 30-1-2009, por meio da entrega da respectiva declaração. Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados até 30-1-2009, exclusivamente pela internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, por meio da opção "Pedido de Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009".


Clique aqui e tenha acesso à integra da Instrução Normativa 902 RFB/2008.

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