OAB PAULISTA CONTESTA PORTARIA DA UNIÃO QUE PERMITE PROTESTAR OS CONTRIBUINTES
Tributario.net (Tributario.net - 13/4/2006)
Por Roseli Ribeiro
Para a Comissão de Assuntos Tributários da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo) é ilegal a Portaria nº 321, de 06/04/06 emitida pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
Pela nova portaria, a Fazenda Nacional poderá protestar em cartório os contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União que tenham débito entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, e também incluir os nomes dos devedores nos serviços de proteção ao crédito.
O presidente da comissão, Luiz Antonio Caldeira Miretti disse que "essa atitude não passa de uma maneira que o governo encontrou para coagir os contribuintes."
Ele enfatiza que, esse novo procedimento "fere a Constituição Federal, a Lei de Execução Fiscal e o Código Tributário Nacional, inclusive com proposital confusão dos efeitos do protesto, pois a Fazenda Nacional não pode requerer a falência do contribuinte, mas somente ingressar com a ação de execução fiscal."
"O contribuinte com débito tributário inscrito em dívida ativa já é considerado inadimplente e não é cabível o protesto que tem por finalidade colocar o devedor em mora.", explica Miretti.
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