Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2009.
Governo sanciona instruções para reduzir impacto da crise
Fonte: Gazeta Mercantil | Data: 19/1/2009
"As instruções sinalizam que o governo está prevendo uma crise que não se compara a apenas de uma marola, mas sim a uma onda. É um indício silencioso de que os impactos não serão tão amenos." A afirmação é do advogado Antonio Gonçalves, do Antonio Gonçalves Advogados Associados, ao se referir às instruções normativas (IN) 900 e 903, sancionadas em dezembro do ano passado pelo governo federal.
A IN 900, por exemplo, inclui a possibilidade de compensar os créditos tributários federais com débitos devidos à Receita Federal do Brasil. A norma disciplina a compensação de tributos administrados pela Receita e prevê que o sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo administrado pela Receita, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela própria Receita, ressalvadas as contribuições previdenciárias. Para Fábio Junqueira de Carvalho, do Junqueira de Carvalho, Murgel & Brito Advogados e Consultores, a medida é benéfica por consolidar as regras de compensação "apesar de ainda restringir as contribuições previdenciárias". "A IN facilitou, por exemplo, a compensação de todos os créditos de uma empresa, já que antes este percentual era restringido e, hoje, pode-se compensar integralmente", afirma.
Antonio Penteado, por sua vez, sustenta que ela apenas ratifica o que já estava previsto, sinaliza que o governo aguarda uma crise e, ainda, "dá a competência da compensação dos benefícios ao titular da delegacia da Receita, que pode ser um auditor, um profissional com cargo de confiança ou um técnico", explica. "A Lei 11.457 de 2007, que cria a Super-Receita, previa que esta competência caberia aos auditores fiscais e a IN 900 amplia isso", critica. Para a advogada Maria Inês Murgel, a medida favorece o fluxo de caixa das empresas que possuem créditos acumulados a serem compensados.
Já o advogado Edemir Marques de Oliveira, do Marques & Gribl Advogados, diz que a novidade introduzida pela instrução normativa é a possibilidade de o empresário poder baixar pela internet o programa Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação (Per/Dcomp) que informa todos os créditos e débitos, tornando o processo mais rápido. "Quem tiver créditos irá apresentar à Receita e ela, por sua vez, terá cinco anos para homologar esta compensação", explica o advogado.
No que se refere à IN 903, trata-se de dispositivos sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Em resumo, a medida aumenta o prazo para envio da DCTF mensal e a não-obrigatoriedade de apresentação da DCTF para quem iniciou as atividades no curso do ano-calendário da declaração, sem exercer qualquer atividade. Na prática, significa que a pessoa jurídica não terá mais de entregar a DCTF no quinto dia útil do segundo mês subsequente, mas, sim, no décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente. Ou seja, ganhará mais tempo para entregar suas informações.
Para Antonio Penteado, esse "alargamento" no prazo indica que o governo já espera um prejuízo. Fábio Junqueira elogia a IN 903, pois dará mais tempo ao contribuinte para informar dados atualizados, "evitando problemas com o Fisco", diz.
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 11)(Andrezza Queiroga)
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