27/01/2009
DIRETOR DA FACULDADE ACE RESPONDERÁ POR CRIME CONTRA A PREVIDÊNCIA

DIRETOR DA FACULDADE ACE RESPONDERÁ POR CRIME CONTRA A PREVIDÊNCIA
Ação do MPF/SC questiona supressão de contribuição social previdenciária

O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) propôs ação penal contra Petrônio Guimbala, diretor/presidente da Faculdade Associação Catarinense de Ensino (ACE), acusado de suprimir contribuição previdenciária da remuneração paga a cooperados da Unimed de Joinville Cooperativa de Trabalho Médico, que prestaram serviços à instituição.

Conforme a ação, Petrônio omitiu na GFIP, documento exigido pela lei fiscal, a contribuição social previdenciária do pagamento efetuado aos cooperados da Unimed de Joinville em virtude de contrato coletivo para pagamento das remunerações, no período compreendido entre os meses de janeiro de 2001 a junho de 2005. Além disso, suprimiu contribuição social previdenciária entre os meses de setembro de 1995 a dezembro de 2004 de diversos trabalhadores autônomos que prestaram serviço à ACE.

Caso condenado, Petrônio responderá pelas sanções previstas na lei que estipula os crimes contra a ordem tributária, a Lei nº 8.137/90, além das sanções previstas no inciso I do artigo 337-A, do Código Penal.

Ação Penal nº 2006.72.01.005536-5
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