AGORA SÃO PAULO
Nova lei do consórcio começa a valer na sexta
Comprar um carro ou uma casa por meio de um consórcio poderá ser uma opção mais segura a partir de sexta-feira, quando entrará em vigor a nova lei que regulará o setor e que promete ampliar os direitos de quem entra em um grupo. As novas regras só valem para os contratos novos. Quem já tem um consórcio não será beneficiado.
Uma das novidades que a legislação desse sistema de compra programada traz é a possibilidade de financiar serviços, em vez de bens, como cirurgias plásticas e até a educação dos filhos, do ensino fundamental à faculdade.
As empresas já estão se preparando, e algumas delas já afirmam oferecer o consórcio de serviços até o final do primeiro semestre deste ano.
Ainda falta regulamentação do Banco Central, responsável pela fiscalização das cerca de 200 administradoras que concentram perto de 3,6 milhões de consorciados. Porém, tudo o que estiver previsto na lei terá de ser cumprido.
Com regras mais claras, os consórcios, a partir de agora, terão de ampliar os direitos do consorciado. Quem quiser sair de um grupo e já tiver pago algumas parcelas não terá de esperar até o fim dos sorteios para reaver o valor investido, como ocorre atualmente.
Depois de comunicar a saída do grupo, o integrante terá direito a receber os valores corrigidos, incluída a devolução do fundo de reserva.
A lei ainda vai permitir a quem entrar em um consórcio desistir em até sete dias depois, mesmo que tenha participado de uma assembleia. Até agora, sair nessas condições não era possível.
Carta de crédito
Outra possibilidade permitida pela nova lei trata da utilização da carta de crédito para quitação de financiamento de imóvel. Depois de ser sorteado, o mutuário terá autorização para usar a carta de crédito e terminar de pagar o financiamento no banco.
Segundo a Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), para quitar o financiamento com a carta de crédito é preciso que o valor seja suficiente. Ou seja, não poderá sobrar resíduo do financiamento para o consumidor pagar ao banco.
Dessa forma, o mutuário poderá se livrar dos juros do banco, já que, ao quitar o financiamento, ele terá apenas de continuar pagando o consórcio, que somente cobra taxa de administração.
Enquanto o SFH (Sistema Financeiro de Habitação) tem juros de 12% ao ano, o consórcio cobra taxa de administração de 1,8% no mesmo período (0,15% ao mês).
A possibilidade de usar a carta de crédito para quitar financiamentos também será possível no caso de outros bens, como carros e motos.As empresas terão de responder por qualquer prejuízo causado ao integrante do grupo. Se a gestão do consórcio for fraudulenta ou não respeitar os direitos do consumidor, poderá receber multa de até R$ 500 mil ou perder a autorização de funcionamento.
A lei prevê reforço na fiscalização: três consorciados vão acompanhar a gestão do dinheiro. A lei traz mais segurança jurídica tanto para os consorciados quanto para as administradoras, afirmou o vice-presidente da Abac, Vitor Bonvino.
Anay Cury
do Agora
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