Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2009.
Para Alvaro Dias, imposto de renda não deve incidir sobre participação do trabalhador em lucro da empresa
Fonte: Agência Senado | Data: 9/2/2009
O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) quer estabelecer um tratamento tributário igualitário entre as parcelas de lucro recebidas por sócios e acionistas de empresas e as destinadas aos trabalhadores. Sua intenção é livrar a participação dos empregados nos lucros ou resultados das empresas da incidência de imposto de renda retido na fonte. A iniciativa está sendo tratada em projeto de lei (PLS 175/08) em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Essa mudança na lei que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (Lei 10.101/00), vem aproximá-la da que consagrou a integração tributária entre as rendas obtidas pela empresa e pelas pessoas físicas que fizeram aporte de capital ao empreendimento (Lei 9.249/95). Por meio dessa lei, os lucros e dividendos distribuídos aos sócios e acionistas deixaram de ser tributados. O benefício se amparou no argumento de que o lucro já fora, em etapa anterior, taxado no âmbito da pessoa jurídica.
"O objetivo deste projeto é, exatamente, dar tratamento equitativo entre as parcelas do lucro apropriado pelo capitalista e pelo trabalhador. Assim procedendo, não apenas se estará fazendo justiça entre todos os que contribuíram para a formação do lucro, mas também se estará incentivando maior aceitação e disseminação do instituto, que é de extraordinária importância econômica e social", ressaltou Alvaro Dias na justificação do projeto.
Ainda sobre essa questão, o autor do PLS 175/08 vê a participação dos trabalhadores nos lucros e resultados obtidos pelas empresas como um notável instrumento de aumento da produtividade e aprimoramento do desempenho profissional. Sustenta também que a iniciativa não pode receber o mesmo tratamento legal trabalhista, previdenciário e tributário aplicável aos rendimentos do trabalho. Na CAS, a matéria tem como relator o senador Adelmir Santana (DEM-DF), devendo ser votada em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Simone Franco / Agência Senado
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