Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2009.
Votação de medida Provisória que perdoa dívidas com a União é adiada
Fonte: InfoMoney | Data: 13/2/2009
Por: Gladys Ferraz Magalhães
SÃO PAULO - Prevista para ser votada na última quinta-feira (12) pelo Plenário da Câmara dos Deputados, a Medida Provisória de número 449/08 não foi apreciada mais uma vez. O motivo, segundo publicado na página eletrônica da entidade, foi a não-conclusão da apreciação da MPV 447-A/08, item número um da pauta, com prazo encerrado.
Apresentada em 4 de dezembro do ano passado, a medida tramita em caráter de urgência e prevê o perdão das dívidas de contribuintes com a União, de valor igual ou inferior a R$ 10 mil, que em 31 de dezembro de 2007 estivessem vencidas há cinco anos ou mais.
O limite é considerado separadamente para os débitos inscritos na dívida ativa, para as contribuições sociais do INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) e para os demais débitos administrados pela Receita Federal.
Perdão
A Medida Provisória de nº 449 permitirá ao governo eliminar 2,1 milhões ou 18,1% dos processos movidos pela União, sendo que a previsão é que deixem de ser arrecadados o equivalente a R$ 3,6 bilhões.
O perdão vale tanto para as empresas quanto para as pessoas físicas. Contudo, quem não se enquadrar nos requisitos exigidos, mas tiver dívidas com a União nesta mesma faixa de valor, poderá parcelar os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2005.
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