04/03/2009
Empresas tentam ganhar tempo para pagar dívidas

GAZETA MERCANTIL - DIREITO CORPORATIVO
Empresas tentam ganhar tempo para pagar dívidas

A desvalorização do real desde setembro do ano passado fez com que diversas empresas que realizavam operações com derivativos perdessem milhões. Como alternativa, muitas empresas se renderam a acordos com os bancos para tentar minimizar os impactos deste prejuízo e ganhar fôlego. Entre os termos houve a dilação do prazo para o pagamento com parcelas que podem chegar a uma duração de até nove anos e com taxas de juros de mercado.

Entretanto, de acordo com Miguel Bechara, do escritório Bechara Advogados, o cenário econômico negativo exigiu que essas mesmas empresas passassem a renegociar os acordos já existentes. "Elas estão buscando a banca para acionar a Justiça no intuito de não quitar (de imediato) esses prejuízos, pois ficou inviável o pagamento", diz Bechara. O advogado explica que os clientes buscam o escritório com o objetivo de ganhar mais tempo para o pagamento da dívida. "Enquanto corre uma ação na Justiça, eles ganham fôlego com dinheiro em caixa."

Segundo o advogado, os acordos que antes custavam R$ 500 mil passaram a custar R$ 3 milhões com o prazo de pagamento estendido. "O aumento do prazo ajudou quem tinha dinheiro em caixa, mas quem não tinha se viu diante de um cenário econômico pior do que o que se imaginava, sem crédito e com juros que inviabilizaram os pagamentos", diz.

"Os prejuízos com derivativos foram tão grandes que, diante de um cenário como o atual, provoca o crescimento da inadimplência", comenta Miguel Bechara. Ele diz acreditar, ainda, que os empresários devem aproveitar este momento para procurar alternativas que impeçam que sejam executados ou que tenham a sua falência decretada. "Com uma ação é possível adiar um pagamento e conseguir honrar as despesas com os fornecedores para que a empresa mantenha o capital e evite que quebre", diz o advogado que afirmou ter constantes consultas desta natureza desde o início deste ano. Além disso, Bechara sustenta que os acordos já firmados estão sendo rediscutidos.

Situação similar tem ocorrido no Moreau Advogados. Segundo Pierre Moreau, as empresas que não estão conseguindo cumprir os acordos em que as dívidas foram negociadas estão solicitando prazos mais dilatados. "Não interessa ao banco que a empresa peça uma recuperação judicial e, diante de um cenário difícil, o banco acaba cedendo e prolongando o prazo afim de que se chegue a um denominador comum", afirma.

Justiça
Para Pierre Moreau, apesar de haver a possibilidade de as empresas recorrem à Justiça na tentativa de questionar esses débitos, a iniciativa não é perigosa. "Corre-se o risco de se fechar as portas para um novo crédito na praça, sendo mais interessante um diálogo", aconselha. Segundo ele, como as empresas devem realizar assembléias nos próximos meses, é hora de avaliar como contabilizar nos balanços questões como os riscos assumidos com derivativos. "E tentar prever os mesmos dentro do balanço", explica Moreau.

O advogado Plínio Marafon, do escritório Braga & Marafon, concorda que o pior caminho para o empresário é entrar com ação na Justiça questionando os débitos. "O fato por si só acaba fechando as portas para um novo crédito", diz Marafon. Para ele, o melhor caminho é tentar quitar as dívidas de uma vez "porque dilatando o prazo, as empresas se submetem a uma dívida muito maior". Além disso, diz o advogado, "as instituições bancárias estão irredutíveis em negociar acordos". Marafon diz acreditar, ainda, que o cenário econômico não deva melhorar nos próximos anos e que, diante disso, o crédito deve ficar mais escasso e os acordos ainda mais rígidos. Até o momento, diz ele, sua banca não recebeu demandas para renegociar os débitos.

Acordos
O advogado Fernando Nees, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial , verificou outra tendência. Na banca, diz o advogado, a maioria as empresas já quitou sua as dívidas e agora acionam a Justiça no intuito de suspender os efeitos do contrato e recuperar parte do prejuízo.

O ponto em discussão é o que determina, no contrato, que quando o dólar está em alta a empresa assume este risco de se comprometer com o prejuízo. "Mas quando o dólar está em baixa quem assume isso é o banco, mas com um teto de US$ 1,40, isto é, se ele estiver abaixo deste valor a instituição bancária não se responsabiliza por esta perda", explica.

O objetivo dos clientes, diz Nees, é garantir na Justiça um teto também para as empresas no caso de oscilações do dólar e, assim, terem uma margem para reduzir eventuais prejuízos. "Os clientes buscam um limitador das perdas", afirma o advogado, que também não enxerga um cenário econômico atrativo para os próximos meses e já aguarda novas consultas neste sentido.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 18)(Andrezza Queiroga)

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