Quarta-feira, 4 de Março de 2009.
Cofins para consumidor
Fonte: Valor Econômico | Data: 2/3/2009
Em parecer apresentado ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, no Recife, o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, posicionou-se contra o repasse direto do PIS e da Cofins feito pela Embratel às contas telefônicas de seus usuários. O Ministério Público opinou pela manutenção da sentença da 8ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, que determinou que a Embratel e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deixem de exigir dos seus consumidores o pagamento desses tributos "de forma destacada e nominalmente identificada nas faturas telefônicas". A sentença foi proferida no julgamento da ação civil pública ajuizada pela Associação Comunitária de Cajazeiras (Profamilia). O tema já chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e conta com uma decisão favorável, em um outro processo, à própria Embratel. No entanto, trata-se ainda de uma decisão monocrática, concedida pelo ministro Humberto Martins.
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