04/05/2006
RECEITA FEDERAL MODIFICA INTERPRETAÇÃO SOBRE A COMPENSAÇÃO DO IPI

RECEITA FEDERAL MODIFICA INTERPRETAÇÃO SOBRE A COMPENSAÇÃO DO IPI

Tributario.net (Tributario.net - 3/5/2006)

Por Roseli Ribeiro

A Receita Federal publicou em 18/04/2006, o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 5/2006, que cuida da compensação do saldo credor do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), acumulado em cada trimestre, com outros tributos federais.

De acordo com o artigo 11 da Lei n° 9.779/99, o crédito de IPI decorrente da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, aplicados na industrialização, inclusive de produtos isentos ou tributados à alíquota zero, que o contribuinte não puder compensar com o IPI devido nas saídas de outros produtos, são aqueles aos quais a legislação do IPI garante o direito à manutenção e utilização dos créditos.

Segundo o texto da secretaria da Receita Federal, a possibilidade de manutenção e utilização de saldos credores do IPI, na forma da Lei n° 9.779/99, não se aplica aos produtos:

(i) com a notação "NT" (não-tributados, a exemplo dos produtos naturais ou em bruto) na Tabela de Incidência do IPI;

(ii) amparados por imunidade, exceto em decorrência de exportação para o exterior; e

(iii) excluídos do conceito de industrialização por força do art. 5º do Regulamento do IPI.
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