06/03/2009
BC estabelece prazo para declaração de capitais brasileiros no exterior

Sexta-feira, 6 de Março de 2009.
BC estabelece prazo para declaração de capitais brasileiros no exterior
Fonte: Agência Brasil | Data: 5/3/2009


A diretoria do Banco Central estabeleceu o período de 30 de março a 29 de maio para que pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou sediadas no Brasil, que tinham ativos equivalentes a US$ 100 mil ou mais em outros países, no fim do ano passado, apresentem declaração de capitais brasileiros no exterior (CBE).

De acordo com a legislação tributária, devem ser declarados depósitos no exterior, empréstimo em moeda, financiamento, leasing, arrendamento financeiro, investimento direto ou em portfólio, aplicação em derivativos financeiros e quaisquer outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.

Assim como ocorre com as declarações de rendimentos à Receita Federal, o BC sugere que os responsáveis pelas declarações de capitais no exterior mantenham a documentação comprobatória das informações pelo tempo mínimo de cinco anos.

Eventuais infrações verificadas no fornecimento da declaração podem acarretar multas pecuniárias que variam de R$ 25 mil, no caso da prestação incorreta ou incompleta de informações, até R$ 250 mil, no caso de o BC constatar falsidade na declaração.

São estipuladas, também, multas de R$ 50 mil para informações fora do prazo, ou 2% do valor da informação (o que for menor); ou de R$ 125 mil, quando constatada omissão de informação, que pode ser substituída pelo equivalente a 5% do valor da informação que deveria ter sido prestada, quando for menor.



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