05/05/2006
STF - Serviços bancários - Para cinco ministros, bancos têm de obedecer ao CDC

Serviços bancários
Para cinco ministros, bancos têm de obedecer ao CDC
por Adriana Aguiar

Para cinco ministros do Supremo Tribunal Federal, o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado nas relações entre bancos e seus clientes. O placar a favor dos consumidores ganhou corpo nesta quinta-feira (4/5), quando voltou a julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Consif  Confederação Nacional das Instituições Financeiras.

Contudo, a definição da questão  que está em pauta desde fevereiro de 2002  foi novamente adiada com pedido de vista do ministro Cezar Peluso. Além de Peluso, faltam votar os ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Marco Aurélio.

Além dos cinco ministros que votaram pela aplicação do CDC, os ministros aposentados Carlos Velloso e Nelson Jobim votaram pelo meio termo. Para eles, a lei do consumidor vale para os serviços bancários, mas não para questões que envolvem o sistema financeiro nacional  como aplicações financeiras, investimentos e empréstimos.

Nesta quinta, os ministros Carlos Ayres Britto, Eros Grau, Joaquim Barbosa e Sepúlveda Pertence votaram pela improcedência da ação, seguindo a linha adotada pelo ministro aposentado Néri da Silveira. Os cinco consideram constitucional o parágrafo 2º do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor. O dispositivo inclui no conceito de serviço abrangido pelas relações de consumo as atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária.

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