12/03/2009
Gastos com aquisição de louças e guarnições de cama, mesa e banho deduzidos integralmente como despe

Quinta-feira, 12 de Março de 2009.
Gastos com aquisição de louças e guarnições de cama, mesa e banho deduzidos integralmente como despesa
Fonte: IOBNet


IRPJ - Gastos com aquisição de louças e guarnições de cama, mesa e banho, por empresas que exploram serviços de hotelaria, restaurante e atividades similares, podem ser deduzidos diretamente como despesa
Podem ser computados como custo ou despesa operacional os valores gastos com a aquisição de louças e guarnições de cama, mesa e banho por empresas que exploram serviços de hotelaria, restaurante e atividades similares. Portanto, o custo de aquisição dos mencionados bens não precisa ser registrado em conta do Ativo Imobilizado e ser depreciado durante o prazo de vida útil estimado. Por outro lado, a aquisição de cama, mesa e colchão serão contabilizados no Ativo Imobilizado, tendo em vista que são destinadas à exploração do objeto social e à manutenção da atividade da pessoa jurídica. (Lei nº 6.404/1976, art. 179 e Instrução Normativa SRF nº 122/1989)


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