14/03/2009
MPF/CE REQUER EXECUÇÃO IMEDIATA DE DECISÃO QUE ACABA COM LIMITE EM EDUCAÇÃO NO IR

Notícias > PGR | IRPF | 13/03/2009
MPF/CE REQUER EXECUÇÃO IMEDIATA DE DECISÃO QUE ACABA COM LIMITE EM EDUCAÇÃO NO IR
A decisão deve ser aplicada ainda no exercício da declaração deste ano
O procurador da República no Ceará Francisco de Araújo Macêdo Filho, por meio de requerimento, solicitou à Justiça Federal que seja executada a sentença transitada em julgado que determina o fim do limite para a dedução com educação no Imposto de Renda do contribuinte cearense. Ele é autor de uma ação civil pública, proposta em 1997, que pediu o fim do limite.

De acordo com a decisão, todos os contribuintes do estado do Ceará passarão a deduzir integralmente, para efeitos de Imposto de Renda, os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2 º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do próprio contribuinte e de seus dependentes, independentemente de limite anual individual.

As solicitações do procurador da República são as seguintes:

1) Que a União, por intermédio da Receita Federal, visando o cumprimento do inteiro teor da sentença retro, adeque todos os seus procedimentos, inclusive no que tange à adaptação do Programa de Ajuste Anual de Imposto de Renda - Pessoa Física, não importando limites às deduções com educação do declarante e seus dependentes;

2) Que o contribuinte disponha de pelo menos 30 dias, a partir da liberação do novo programa na internet, para apresentar sua declaração anual ou, no caso de já ter entregue, providenciar retificação, de acordo com os novos moldes, considerando, desde já, prorrogação de prazo interstício que ultrapassar o dia 30 de abril de 2009. >



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