RECEITA CRIA A FIGURA DA IMPORTAÇÃO SOB ENCOMENDA
A instrução normativa da Receita Federal nº 634/2006 que regulamentou as disposições da Lei 11.281/2006 trouxe uma nova figura no campo das importações via trading companies, que é a importação sob encomenda, diferente das importações por conta e ordem que existem desde 2002.
A diferença básica entre as duas figuras é que, no caso de importação por conta e ordem, quem adquire o produto é o encomendante, contratando a trading apenas para prestação dos serviços de desembaraço, com a vantagem da suspensão do PIS/COFINS na remessa da Trading para o encomendante. Já no caso da importação sob encomenda, quem adquire o produto é a trading, com o compromisso de repassá-lo ao encomendante..A desvantagem desse novo sistema é que para execução da importação sob encomenda, tanto a trading, como o encomendante, devem estar cadastrados no Siscomex.
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