18/03/2009
JUSTIÇA ACATA DEDUÇÃO INTEGRAL COM EDUCAÇÃO

Quarta-feira, 18 de Março de 2009.
JUSTIÇA ACATA DEDUÇÃO INTEGRAL COM EDUCAÇÃO
Fonte: Diário do Nordeste | Data: 18/3/2009


A Justiça Federal no Ceará intimou ontem a União para que adote as providências necessárias para o fim do limite das despesas com educação na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no Estado. Em seu mandado, o juiz substituto da 7ª Vara Federal, Leopoldo Fontenele Teixeira, determina que seja assegurada uma nova versão do Programa Aplicativo para Preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do IRPF do exercício de 2009, ano-calendário de 2008 (IRPF 2009), que permita a dedução integral das despesas com educação para os contribuintes do Ceará. Hoje, o limite para declarar despesas dessa natureza é de R$ 2.592,20 por contribuinte ou dependente.

Deverá a União assegurar aos contribuintes do Estado do Ceará o prazo de 30 dias, a partir da liberação do novo programa na internet, para apresentar sua declaração anual ou, no caso de já ter entregado, providenciar retificação, de acordo com os novos moldes. Fixo o prazo de 20 dias para que a União adote as providências mencionadas anteriormente, sob pena de multa de R$ 5.000, por cada dia de atraso no cumprimento desta decisão, determina o mandado.

Segundo o procurador regional do Ministério Público Federal (MPF), Francisco de Araújo Macedo Filho, autor da ação civil, este é um momento histórico. Cabe aos outros estados da federação insistir na isonomia em homenagem ao pacto federativo, orienta.

Anomalia

Do outro lado da questão, o procurador-chefe da Fazenda Nacional no Ceará, Luiz Dias, disse que a decisão da Justiça é uma anomalia. Essa ação tem uma série de nulidades, analisa. O MPF não tem legitimidade para pedir isso [o fim do limite de gastos com educação na declaração do IRPF]. Entre outras nulidades, ele aponta que o MPF não pode agir em assuntos tributários em nome de terceiros [contribuintes]. Outro fator que torna a ação nula, segundo Dias, é o interesse da matéria. O MPF só pode agir em matérias de interesse difuso e coletivo, como questão ambientais, e em matérias penais, afirma. Este caso é de interesse individual e homogêneo. De acordo o procurador, quando a Fazenda Nacional for intimada vai cumprir a decisão, mas também vai tomar providências em defesa da União. Ele, no entanto, prefere não revelar que medidas serão essas para não prejudicar a estratégia jurídica.

Macedo, do MPF, acredita que esses argumentos não vão prosperar. A jurisprudência evoluiu. E ressalta: Caso a Fazenda Nacional não consiga reverter a decisão transitada em julgado, o contribuinte tem o direito de declarar despesas com educação sem limite.

CAUTELA
Contribuinte deve continuar esperando para declarar IRPF

Enquanto a Procuradoria da Fazenda Nacional promete providências em defesa da União, quando receber a intimação da Justiça, e ao mesmo tempo corre o prazo para entrega da declaração do IRPF, que termina dia 30 de abril, assim como o novo programa para preenchimento também não é implementado, o contribuinte precisa ter cautela. Para o procurador-chefe da Fazenda Nacional, Luiz Dias, a orientação é continuar aguardando o desfecho do processo. Ele, no entanto, garante que vai ser rápido.

Já o procurador regional do Ministério Público Federal (MPF), Francisco de Araújo Macedo Filho, orienta o contribuinte a aguardar o novo programa, que, segundo ordem judicial, deve estar disponível em até 20 dias após intimação.

O que muda

No último dia 12 de março, Macêdo solicitou à Justiça que fosse executada a sentença transitado em julgado sobre o fim do limite para dedução com educação no IR. Entre as despesas com educação que poderão ser declaradas integralmente estão os gastos com educação pré-escolar, com o ensino fundamental, médio e superior, com cursos de especialização ou profissionalizantes do próprio contribuinte e de seus dependentes.


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