20/03/2009
Operações em bolsa influenciam em queda na arrecadação do IRPF

Sexta-feira, 20 de Março de 2009.
Operações em bolsa influenciam em queda na arrecadação do IRPF
Fonte: InfoMoney | Data: 19/3/2009


Por: Patricia Alves
SÃO PAULO - De acordo com a Receita Federal do Brasil, um dos motivos da queda de 27% na arrecadação de fevereiro, cujo resultado foi divulgado nesta quinta-feira (19), diz respeito ao Imposto de Renda, tanto por conta da mudança na tabela progressiva, em vigor desde 1º de janeiro com duas novas alíquotas, como por conta do desempenho da economia, que afetou os ganhos dos investidores na Bolsa de Valores.

Segundo os números da Receita, a arrecadação do IRPF foi 30,61% menor em fevereiro, na comparação com o mesmo período do ano passado.

"A queda na arrecadação desse tributo concentra-se nos itens referentes a Ganhos de Capital e Ganhos Líquidos em Bolsa, justamente os que foram beneficiados, em 2008, pelo desempenho positivo da economia", afirmou o órgão, no documento de divulgação.

Operações em Bolsa
De acordo com os dados, a arrecadação de IR referente aos ganhos líquidos em operações em Bolsa recuou 71,38% em fevereiro. No segundo mês de 2008, essas operações foram responsáveis pela arrecadação de R$ 67 milhões. No mesmo período de 2009, o montante arrecado foi de R$ 19 milhões.

Na comparação bimestral, a queda é de 56,96%, com a arrecadação caindo de R$ 165 milhões em 2008 para R$ 71 milhões em 2009.

Tributação
Para vendas mensais acima de R$ 20 mil, a alíquota adotada no cálculo do Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido nas operações com renda variável é de 15% (nas operações de day trade, a alíquota aplicada é de 20%). Neste caso, vale destacar que as despesas com corretagem, taxas ou outros custos necessários à realização da compra/venda das ações podem ser somados ao custo de aquisição das ações, de forma a reduzir o valor do ganho de capital.

Por outro lado, os ganhos líquidos de pessoas físicas em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil para o conjunto de ações, estão isentos do Imposto de Renda. A exceção está, mais uma vez, nas transações de day trade, nas quais não existe isenção, independente do valor da alienação.


« VOLTAR