Notícias > PGR | Diversos | 23/03/2009
JUSTIÇA DETERMINA LANÇAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DEVIDOS PELA PUC/RJ
Medida impede a decadência tributária da dívida, permitindo que os valores sejam cobrados futuramente.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil deve lançar os créditos tributários devidos pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ), referentes aos anos de 1996 e 2001. A decisão da Justiça é resultado de uma ação proposta pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) em dezembro de 2006. O MPF afirma que a universidade não é uma entidade de assistência social e, por isso, não tem direito às isenções de contribuições da seguridade social. O lançamento dos créditos visa impedir a decadência tributária, permitindo que os valores sejam cobrados futuramente.
O título de filantropia da PUC/RJ é questionado pelo Ministério Público Federal em outra ação judicial, proposta em março de 2007 (Processo 2007.34.00.007681-6). O órgão sustenta que o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) recebido pela universidade é resultado de atos irregulares praticados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Segundo o MPF, a PUC/RJ é uma instituição de ensino sem fins lucrativos, não uma entidade filantrópica. Nesse caso, a Constituição prevê somente a imunidade de impostos. O recolhimento das contribuições de seguridade social é obrigatório.
A ação pede o cancelamento do Cebas da universidade e o recolhimento das contribuições sociais referentes ao período de 1995 a 2000. O processo está concluso para decisão da 4ª Vara Federal no DF. Acontece que, sem o lançamento dos créditos desde já, como determinou a Justiça, uma futura condenação não teria efeitos práticos. Isso porque há doutrinadores que defendem a decadência da dívida após o prazo de cinco anos.
O risco de frustrar uma futura condenação foi reconhecido pelo juiz federal Náiber Pontes de Almeida, que atendeu ao pedido feito MPF e determinou o imediato lançamento dos créditos tributários relativos aos anos de 1996 e 2001. O juiz também levou em consideração auditoria concluída pela Receita Federal no fim de 2007, a qual constatou que a PUC/RJ não cumpre os requisitos necessários para manter seu certificado de filantropia. O trabalho resultou na emissão de informação fiscal e de novas representações administrativas ao CNAS, questionando a isenção concedida à universidade no período de 2001 a 2006.
A decisão judicial garante que os créditos sejam calculados e lançados pela Receita Federal. A eventual cobrança dos valores, entretanto, só poderá ser feita após o julgamento da ação principal. Os valores devidos à União pela Universidade Católica do Rio de Janeiro não podem ser divulgados em razão do sigilo fiscal.
Processo 2006.34.00.037657-3
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