26/03/2009
VEJA OUTRAS MUDANÇAS QUE A MP 449 FAZ NAS LEIS TRIBUTÁRIAS

Notícias > Agência Câmara | Diversos | 25/03/2009
VEJA OUTRAS MUDANÇAS QUE A MP FAZ NAS LEIS TRIBUTÁRIAS
- As dívidas de qualquer natureza com as autarquias e as fundações públicas federais poderão ser parceladas em até 60 meses;

- Os parcelamentos concedidos a estados, ao Distrito Federal ou a municípios deverão ter cláusulas para autorizar a retenção, pelo governo federal, de recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), caso as prestações não sejam pagas;

- Nos processos de execução de dívidas de micro, pequenas ou médias empresas, o uso do bloqueio on line pela Justiça somente poderá ocorrer depois de não serem mais possíveis os outros meios de execução;

- A empresa que, a cada trimestre, não conseguir usar créditos de PIS/Pasep e Cofins acumulados na compensação de tributos a pagar ou vencidos poderá transferi-los a empresas controladoras, controladas ou coligadas.
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