Quinta-feira, 26 de Março de 2009.
Plenário rejeita a cobrança de IOF sobre os contratos de leasing
Fonte: Agência Câmara | Data: 25/3/2009
No texto aprovado da MP 449/08, foi excluído, por sugestão do relator Tadeu Filippelli (PDMB-DF), o artigo que instituía a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nos contratos de leasing quando o valor total financiado correspondesse a mais de 75% do custo do bem. Essa cobrança estava prevista na redação original da MP. O leasing é o arrendamento de um bem com opção de compra ao final do contrato.
Também ficou fora do texto final da MP o artigo que considerava os chamados cartões de incentivo como remuneração para fins de cobrança do Imposto de Renda. As empresas cedem esse tipo de cartão a executivos para o pagamento de suas despesas pessoais.
No caso dos alunos com parcelamentos no Programa de Financiamento Estudantil (Fies), o projeto de conversão da MP amplia de seis para 18 meses o prazo de carência para o estudante começar a pagar o empréstimo depois da conclusão do curso.
Fruticultura
A Câmara incluiu, na MP 449/08, a fruticultura entre as atividades que podem contar com novo financiamento antes de o produtor rural quitar dívidas renegociadas com base na Lei 11.775/08. Esse benefício já existia para outras atividades, como irrigação, drenagem e florestamento.
Os produtores que tenham dívidas de custeio ou investimento tomadas com recursos lastreados nos fundos constitucionais do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) ou do Centro-Oeste (FCO) poderão obter novos empréstimos também para a atividade de carcinicultura (criação de camarões em cativeiro).
A MP aprovada também permite a "reclassificação" de dívidas no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o FNE e o FNO contratadas até 30 de junho de 2006. Essa reclassificação é limitada a R$ 200 mil por mutuário e, no total, a R$ 150 milhões no caso do FNE e a R$ 50 milhões para o FNO.
Recursos fiscais
A MP muda a estrutura dos conselhos de contribuintes, vinculados ao Ministério da Fazenda e responsáveis por julgar os recursos em processos administrativos da área fiscal.
Os três conselhos atuais são transformados no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, formado por representantes dos contribuintes e do Fisco. Ele julgará os recursos de ofício e voluntários e os recursos especiais.
Outra novidade em relação à estrutura fiscal é a possibilidade de a União usar os serviços de bancos públicos para cobrar, amigavelmente, créditos inscritos na dívida ativa. Os órgãos responsáveis pelas dívidas definirão quais atos poderão ser praticados pelos bancos, os prazos para a sua realização e em quais casos será permitida a anistia.
Regime tributário
Devido à necessidade de uniformização das normas contábeis brasileiras com as internacionais, prevista pela Lei 11.638/07, a MP cria o chamado Regime Tributário de Transição (RTT) de apuração do lucro real.
O regime será optativo no biênio 2008-2009 e obrigatório a partir de 2010. O objetivo é integrar os procedimentos contábeis à legislação do setor em busca da "neutralidade tributária" - que ocorre quando as mudanças nas leis não afetam a carga de tributos.
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