Prisão de Tranchesi é uma afronta ao STF, dizem especialistas.
Por Gláucia Milicio
A prisão preventiva da empresária Eliana Tranchesi, uma das proprietárias da megabutique Daslu, e mais seis pessoas na manhã desta quinta-feira (26/3) pode ser mais um caso de desrepeito à decisão do Supremo Tribunal Federal. O STF decidiu, em fevereiro, que o réu só pode ser preso depois que a condenção transitar em julgado ou em exceções que justifiquem a prisão preventiva. Segundo advogados criminalistas, essa exceção não acontece no caso da Daslu porque os réus estavam respondendo ao processo em liberdade e não havia nenhum motivo que justificasse a preventiva.
Não foi, no entanto, o que entendeu a juíza Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara da Justiça Federal em Guarulhos (SP). Na quarta-feira (25/3), ela condenou Eliana a 94 anos de prisão e os outros réus a penas que variam de 20 a 94 anos. Determinou que todos fossem presos imediatamente. A ordem foi cumprida na manhã desta quinta.
Na sentença condenatória, a juíza chegou a citar decisão do Supremo Tribunal Federal de que um condenado só poderá ser preso com o processo transitado em julgado, mas registrou que este processo se tratava de um caso diferente. Para ela, as prisões, neste caso, não violam a presunção de inocência, pois existe uma sentença condenatória, no caso a sua, que aponta todos os motivos das prisões preventivas. Eventuais condições subjetivas favoráveis dos condenados, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa por si só, não obstam a segregação cautelar, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção.
Os motivos da prisão preventiva, explicados em quase 20 das 542 páginas da sentença, vão desde a possibilidade de os réus fugirem até a periculosidade em razão das altas quantias movimentadas ilegamente por eles. Eliana Tranchesi, uma das perigosas com risco de fuga, segundo a juíza, hoje passa por um tratamento de quimioterapia para tratar um câncer no pulmão.
Na sua sentença (leia abaixo) com índice e organizada em tópicos, Maria Isabel afirma que os réus praticam crime como verdadeiro modo de vida e são literalmente profissionais do crime. Ela nomeia a peça de Operação Narciso, nome de batismo da operação deflagrada em 2005 e da qual é resultado. Esquece-se da recomendação do Conselho Nacional de Justiça para que os juízes não usem o nome de batismo das operações nos processos judiciais para evitar o marketing dessas ações. Aqui vale lembrar que a recomendação não é de cumprimento obrigatório.
Para a juíza, as prisões são essenciais para garantir a ordem pública, pois trata-se de organização criminosa que não interrompeu as atividades mesmo depois de iniciado o processo. Segundo Maria Isabel, a organização criminosa possui braços no estrangeiro, o que facilita a fulga. Some-se a isso o fato de Eliana ter viajado 17 vezes ao exterior durante instrução penal, o que significa uma facilidade de fuga, no entendimento da juíza.
A prisão cautelar ora imposta aos condenados, concretamente justificada no resguardo da ordem pública e para garantia da aplicação da lei penal, tem por escopo, portanto, prevenir a reprodução de novos fatos criminosos e acautelar o meio social, retirando do convívio da comunidade aqueles que demonstram ser dotados de intensa periculosidade, consubstanciada no modus operandi, na habitualidade das condutas e, como no caso em exame, de reiteração delituosa por poderosa organização criminosa.
A juiz destaca que, caso os réus venham a permanecer em liberdade, especialmente neste momento processual, haverá um forte sentimento negativo de insegurança, de impunidade por parte de toda a sociedade, havendo, indubitavelmente um forte abalo à ordem pública.
Desrespeito judicial
Advogados criminalistas ouvidos pela Consultor Jurídico tomaram a decisão de Maria Isabel do Prado como um desrespeito à autoridade do STF. Alberto Zacharias Toron considerou a prisão da empresária uma violência inominável. Ela estava em liberdade durante todo o transcurso do processo, compareceu a todos os atos processuais e nunca causou nenhum tipo de embaraço para as testemunhas, disse.
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