Segunda-feira, 30 de Março de 2009.
IRPF - Sócio ou titular de empresa inativa está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2008, exercício de 2009
Fonte: IOB | Data: 27/3/2009
O contribuinte pessoa física que, relativamente ao ano-calendário de 2008, tenha participado do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, está sujeito à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício de 2009.
Todavia, está dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa cujo valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$ 1.000,00.
(Instrução Normativa RFB nº 918/2009, art. 1º, caput, III, e § 1º, I)
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