30/03/2009
MP 449/2008  REGULAMENTAÇÃO DAS NOVAS MODALIDADES DE PARCELAMENTO

Segunda-feira, 30 de Março de 2009.
MP 449/2008  REGULAMENTAÇÃO DAS NOVAS MODALIDADES DE PARCELAMENTO
Fonte: Gaia, Silva, Gaede & Associados - Advocacia e Consultoria Jurídica


Em 13 de março de 2009, foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 01/2009, que regulamentou a Medida Provisória (MP) n° 449/2009, a qual, dentre outros assuntos, versa sobre remissão, pagamento beneficiado e parcelamento de dívidas federais.

De um modo geral, a nova Portaria pouco acrescentou em relação à redação da MP 449/2008, ficando mantidas as modalidades e condições de parcelamento nela previstas, quais sejam:

a) Débitos de até R$ 10.000,00, em até sessenta meses;

b) Débitos referentes ao aproveitamento de créditos de IPI sobre insumos não tributados ou tributados à alíquota zero, em até 24 meses, com reduções, ou em até 120 meses; e

c) Saldos devedores consolidados no REFIS e no PAES, em até 24 meses, com reduções;

Dentre os principais pontos abordados pela Portaria, destacam-se:

ü A adesão ao parcelamento deverá ser formalizada via internet (www.receita.fazenda.gov.br), dentro do prazo previsto na MP (31.3.2009). O recolhimento da primeira parcela deverá ser feito na mesma data;

ü As parcelas terão vencimento no último dia útil de cada mês, e serão corrigidas pela taxa SELIC;

ü Há possibilidade de desistência parcial quanto a defesas administrativas e ações judiciais, desde que, no respectivo processo, houver débitos que não se encontrem dentro das hipóteses abrangidas pela MP 449/2008 (itens "a", "b" e "c" acima).

Na prática, isto significa que as Empresas que ainda discutem, no Judiciário ou na esfera Administrativa, o aproveitamento de créditos de IPI atinentes à aquisição de insumos isentos, não tributados ou tributados à aliquota zero poderão desistir parcialmente das respectivas Defesas, Recursos ou Ações Judiciais, para fins de incluir no parcelamento apenas os débitos referentes ao aproveitamento de créditos de IPI referentes a insumos não tributados ou tributados à alíquota zero (tese já superada pela Suprema Corte), mantendo a discussão quanto aos insumos isentos (tese ainda em discussão no âmbito da Suprema Corte);

ü Foram elencadas as hipóteses de exclusão dos parcelamentos (atraso de duas parcelas, consecutivas ou não, ou de uma parcela, estando pagas todas as demais);

Abaixo, destacamos alguns pontos controvertidos a serem ponderados antes de se optar pela adesão aos novos parcelamentos instituídos pela MP 449/2008:

i) Quanto à migração de saldos devedores de REFIS/PAES, a Portaria reforçou a interpretação de que tal opção é viável apenas para contribuintes ativos nestes programas, o que consta, inclusive, do site oficial da Receita Federal do Brasil;

ii) Muito embora a Portaria limite o parcelamento de débitos antes consolidados no REFIS e no PAES a 24 meses, há argumentos para se pleitear, no Judiciário, o parcelamento em até 120 meses, nos termos e condições previstos aos débitos relativos a creditamento indevido de IPI;

iii) A MP 449/2008 e a Portaria que a regulamentou contêm dispositivos que condicionam a adesão aos parcelamentos nela previstos à confissão irrevogável e irretratável da "totalidade dos débitos existentes em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável". Entendemos que este dispositivo deve ser interpretado de forma sistemática, referindo-se apenas aos débitos incluídos no parcelamento, como ocorre usualmente em se tratando de Programas de Parcelamentos;

Finalmente, informamos que foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Conversão em lei da MP n° 449/2008, o qual alterou sensivelmente o texto original, tornando as modalidades de parcelamento muito mais amplas e benéficas aos Contribuintes.

O referido Projeto prevê a criação de um Programa de Parcelamento bastante significativo, o qual abrangerá todas as dívidas federais vencidas até novembro de 2008, em até 180 parcelas, corrigidas pela TJLP ou 60% da taxa SELIC - condições estas que serão estendidas, inclusive, às dívidas já parceladas em outros Programas (como REFIS e PAES), mesmo em relação aos Contribuintes já excluídos.

No entanto, tal Projeto de Lei ainda pende de aprovação pelo Senado - o que, por sua vez, deverá ocorrer até 02.04.2009, data em que cessarão os efeitos da referida MP.

Nesse sentido, cumpre-nos esclarecer que o Projeto recém aprovado pela Câmara assegura, expressamente, aos Contribuintes que já houverem optado pelo parcelamento de dívidas durante a vigência da MP 449/2008, o direito de migração ao parcelamento que vier a ser instituído pela nova Lei.

Permaneceremos acompanhando o trâmite do referido Projeto de lei no Senado e lhes informaremos assim que houver novidades.

Sem prejuízo, ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos a respeito dos parcelamentos previstos na MP 449/2008, cujo prazo para adesão - como já dito - expirará em 31 de março de 2009.



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