MP 449 pode provocar extinção de execuções
Laura Ignacio, de São Paulo - O mesmo dispositivo da Medida Provisória nº 449, de 2008, que aumenta a multa e os juros a serem pagos por empresas condenadas pela Justiça do trabalho, está dando margem à interpretação de que as reclamações trabalhistas que tramitarem na Justiça por mais de cinco anos, a contar da data em que o ex-empregado deixou a empresa, prescrevem, para efeitos tributários. Isso porque a União passaria a ter que contar o prazo de cinco anos que tem à disposição para cobrar dívidas tributárias dos contribuintes a partir da data da prestação do serviço. Assim, empresas envolvidas em ações que se originam na Justiça paulista - onde é comum que uma decisão final demore mais do que cinco anos para ser proferida - poderão se beneficiar. Considerando ainda que o ex-empregado tem um prazo de dois anos, a contar do desligamento da empresa, para ajuizar ações contra ela, a prescrição tributária pode ocorrer poucos anos após o ajuizamento de ação.
Mas, para o coordenador-geral de cobrança e recuperação de créditos da Procuradoria-Geral Federal (PGF), Albert Caravaca, uma vez ajuizada a ação trabalhista, não há que se falar em prazo decadencial. Segundo ele, não há prazo de decadência nesse caso porque a execução é de ofício.
Os advogados das empresas já estão usando a MP nº 449 para tentar extinguir execuções trabalhistas. O advogado Renato Nunes, do escritório Nunes, Sawaya, Nusman e Thevenard Advogados, afirma que já usou a nova norma para pedir o reconhecimento da prescrição de contribuições previdenciárias devidas, mas ainda não obteve uma decisão. A advogada Valdirene Fragnani, do escritório Braga & Marafon Advogados, também afirma que, se a decisão demorar mais de cinco anos para ser proferida, a contar da data da prestação do serviço, o direito de cobrança da União decai. A prescrição ainda livra a empresa condenada da multa e dos juros majorados pela MP. "Se o crédito tributário se extingue, seus acréscimos também", diz a advogada Marcia Pinto Rodrigues, da banca Décio Freire & Associados.
Fonte:
Valor Online
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