Quinta-feira, 2 de Abril de 2009.
MPF/PB: envolvidos em esquema de sonegação de impostos são condendos
Fonte: Procuradoria da República na Paraíba | Data: 1/4/2009
A Justiça Federal condenou Joaquim Jorge Franca da Silva e Rômulo Esmeraldo Henrique a penas privativas de liberdade e penas de multa, pela prática do crime de lavagem de dinheiro previsto no artigo 1º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei 9613/98 (lavagem ou ocultação de bens e valores). Os dois foram investigados pela Operação Catuaba e denunciados pelo Ministério Público Federal em Campina Grande (PB).
Joaquim Jorge Franca da Silva deve cumprir pena privativa de liberdade de cinco anos de reclusão e pagar multa de 79,2 mil reais (correspondente a 110 dias-multa, no valor unitário de 720 reais). Já Rômulo Esmeraldo Henrique foi condenado à pena privativa de liberdade de três anos e seis meses de reclusão e pagamento de multa de 5,6 mil reais (35 dias-multa, no valor unitário de 160 reais).
Entretanto, a sentença não apreciou, na dosimetria da pena, o aumento decorrente da prática de crime continuado em relação ao réu Rômulo Esmeraldo Henrique. Em decorrência da omissão detectada, o Ministério Público Federal em Campina Grande, através dos procuradores da República Acácia Soares Peixoto Suassuna, Marcos Alexandre Wanderley de Queiroga e Sérgio Rodrigo Pimentel de Castro Pinto, já interpuseram recurso (embargos de declaração), pedindo o aumento da penalidade aplicada a Rômulo Henrique.
Conforme a procuradora Acácia Soares Peixoto Suassuna, a sentença condenatória é uma resposta da Justiça, tendo sido comprovadas durante a instrução criminal as imputações feitas na denúncia. Foi resultado de um trabalho entre Receita Federal, Polícia Federal e MPF. A demora no processo deve-se à complexidade do caso (os processos somam mais de 190 apensos), estando todos os grupos das 83 pessoas denunciadas na fase final do processo em primeiro grau.
Joaquim Jorge Franca da Silva foi denunciado pelo MPF por ter, na condição de gerente do banco BCN à época dos fatos, colaborado diretamente na ocultação de um bem (uma aeronave), do patrimônio do Grupo Coroa, e o acusado Rômulo Esmeraldo Henrique foi denunciado por emprestar, conscientemente, por cinco vezes, a conta bancária dele para dissimular valores provenientes de recebimento de propina por seu irmão, o fiscal Cláudio Esmeraldo Henrique.
O processo nº 2004.82.01.006326-5 tramita em segredo de justiça por conter documentação referente a quebra de sigilo bancário e degravação de conversas telefônicas monitoradas através da devida autorização judicial. Os réus podem recorrer da decisão.
Operação Catuaba - Em novembro de 2004 foi deflagrada a Operação Catuaba, na qual se elucidou esquema montado por Daniel dos Santos, conhecido como Daniel 'da Coroa', juntamente com seu filho Raniery Mazzilli Braz Moreira e esposa Maria Madalena Braz Moreira, verdadeiros donos da empresa Engarrafamento Coroa Ltda, para sonegar tributos, eliminar a concorrência, corromper servidores públicos e, principalmente, reintroduzir de forma aparentemente legal os recursos obtidos através da prática delituosa.
Foram denunciadas 83 pessoas e desmembrado o processo em 16 grupos, havendo além do grupo principal, servidores públicos, fiscais, laranjas dos fiscais, laranjas das empresas fantasmas e funcionários do grupo.
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