GAZETA MERCANTIL - DIREITO CORPORATIVO
Bloqueio de verbas vira moda para pagamento precatórios
A falta de pagamento dos precatórios pelos estados tem mobilizado um aumento na entrada de ações na Justiça. Liminar recente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou o bloqueio de R$ 77 milhões do Instituto de Previdência do Município de São Paulo (Iprem) para a quitação da dívida dos credores da Associação dos Pensionistas do Município (Aprem). "É uma forma de forçar uma autarquia, como é caso, a pagar. Algo determinado por ordem judicial e não cumprido", afirma Marcelo Gatti Reis Lobo, do escritório Dabul e Reis Lobo Advogados, que representou a Aprem
De acordo com o advogado, a liminar garante que o pagamento previsto a cerca de 15 mil credores possa ser quitado neste mês. Entretanto, a ação se refere a um mandado de segurança cujo mérito principal é o cumprimento do depósito de R$ 194 milhões, que não foram feito em dezembro de 2008. "Os R$ 77 milhões servem para evitar novo abuso", comemora Lobo. Ainda cabe recurso da decisão.
Tendência
Para especialistas está na "moda" entrar com ações na Justiça para pedir bloqueios de contas dos órgãos públicos. No mês passado, uma liminar também permitiu o sequestro dos recursos decorrentes da venda da Nossa Caixa ao Banco do Brasil (BB) para pagar os precatórios alimentares atrasados. No total, a dívida em precatórios do estado de São Paulo é de R$ 16 bilhões, sendo quase R$ 12 bilhões em débitos de natureza alimentar. O bloqueio foi suspenso pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-SP) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ainda tenta reverter a última decisão.
"Estas alternativas estão em uso, porque a dívida só cresce", comenta Ricardo Marçal, presidente do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares (Madeca). "O sequestro de verbas é garantida pela Emenda Constitucional 30 e está pacificada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Por isso, é uma solução rápida", explica Nelson Lacerda, do Lacerda e Lacerda Advogados.
Porém, Marçal não considera que seja uma alternativa viável para solucionar o problema. "Resolve mais pontualmente uma outra questão, mas os estados têm que cumprir os pagamentos independente de novas ações judiciais."
Compensação tributária
Os especialistas dizem acreditar que a situação pode piorar com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 12 (PEC 12). "Bloqueios e compensações fiscais autorizadas pela Justiça serão instintas", diz Lacerda. O advogado conta que conseguiu autorização para a compensação de débito tributário com precatório. O Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs) tinha uma dívida, em precatório, de R$ 301 mil com a cliente de Lacerda. A empresa conseguiu fazer a compensação com um débito tributário de R$ 265 mil. "A juíza abriu um leque de leis que garantem a compensação, tais como o Código Civil e a Constituição. A PEC extingue estas possibilidades, ao mesmo tempo que afronta o Judiciário", afirma.
Para o tributarista Gilberto Alvares, há diversas ferramentas para quitar precatórios como, por exemplo, o estado envolver um terceiro que aguarde novos prazos, por meio de benefícios extras ou empresas devedoras de tributos ao governo poderiam usar o crédito para pagar dívidas já parceladas. "Ou seja, deveria existir uma flexibilização de plano de pagamentos para cada estado. Algo que a PEC não inclui", explica.
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Fernanda Bompan)
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