29/04/2009
Imóvel arrematado para quitar execução fiscal é convertido em renda

Quarta-feira, 29 de Abril de 2009.
Imóvel arrematado para quitar execução fiscal é convertido em renda
Fonte: AGE | Data: 27/4/2009


A AGE conseguiu junto a 2ª Vara de Feitos Tributários a conversão em renda ordinária do Estado de Minas Gerais o valor de R$ 251 mil, referente a imóvel arrematado para garantir pagamento de Execução Fiscal nº 0024.96.054.266-0, avaliada em R$ 90.557,18.
A decisão possibilitou a quitação de mais quatro execuções avaliadas em R$ 81.410,97, R$ 35.446,08, R$ 24.480,74, R$18.872,53, respectivamente. O magistrado acolheu pedido do Procurador do Estado Luciano Teodoro de Souza, sob o argumento de que a executada é grande devedora, com várias execuções em andamento.



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