Quinta-feira, 30 de Abril de 2009.
Contribuinte não declara pensão alimentícia no imposto de renda e é denunciada
Fonte: Última Instância | Data: 28/4/2009
O MPF-SE (Ministério Público Federal de Sergipe) denunciou uma sergipana, cujo nome não pôde ser divulgado por se tratar de processo sigiloso, por crime de sonegação fiscal. A acusada omitiu o recebimento de pensão alimentícia na declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física).
De acordo com a denúncia, ela teria sido beneficiada em mais de R$ 50 mil, decorrentes de quatro anos de pensão judicial. Esse valor, pago pelo ex-marido, foi declarado no imposto de renda dele e comprovado nos contracheques da empresa pagadora.
A denunciada, em resposta ao MP, alegou que desconhecia a obrigatoriedade de declarar os rendimentos adquiridos por pensão alimentícia, cujo registro não consta em sua declaração no ano de 2006. Porém, para o procurador da República e autor da denúncia, Ruy Nestor Bastos Mello, o processo pode ser instaurado, uma vez que, conforme previsto no Código Penal, o desconhecimento da lei não pode ser utilizado como justificativa.
A partir das comprovações verificadas, foi lavrado auto de infração e lançado o valor de R$ 20 mil, incluindo multas e juros, que a acusada poderia pagar de forma parcelada; algumas parcelas chegaram a ser quitadas, entretanto, com a interrupção, a Receita Federal foi obrigada a cancelar a proposta de parcelamento.
Segundo o procurador da República, é importante a divulgação do fato para alertar a população sobre a obrigação de declarar adequadamente as rendas obtidas à Receita Federal e evitar problemas na esfera criminal.
Se for condenada, a contribuinte terá que pagar multa e poderá sofrer pena de reclusão de dois a cinco anos.
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