27/05/2006
REFIS: NOVA OPORTUNIDADE DE ADERIR AO PROGRAMA DEPENDE DE SANÇÃO PRESIDENCIAL

REFIS: NOVA OPORTUNIDADE DE ADERIR AO PROGRAMA DEPENDE DE SANÇÃO PRESIDENCIAL

Tributario.net (Tributario.net - 26/5/2006)

Por Roseli Ribeiro

Após aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal foi aprovado na terça-feira (23/5), o Projeto de Lei número 9, de conversão da medida provisória 280/2006, que corrige em 8% a tabela do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF).

Segundo texto do projeto aprovado, proposta pelo deputado Luiz Carlos Hauly, reabre por 120 dias - a partir da promulgação da Lei - o prazo para as empresas aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), instituído em 2000.

Esta autorização favorece as pessoas jurídicas excluídas do programa e contempla débitos e contribuições, administrados pela Receita Federal e pelo INSS, com vencimento até 31 de janeiro. As empresas poderão optar pelo pedido de parcelamento dos débitos em até 180 parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Segundo a assessoria de imprensa da Fiesp ( Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), a proposta foi de iniciativa da entidade por entender que as empresas precisam de oportunidades para regularizarem o recolhimento de tributos federais, pois a carga tributária elevada e o câmbio valorizado do País prejudicam a quitação dos compromissos.
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