09/05/2009
ESTADO POLICIAL 14/09

Segundo o MPF, há indícios de que as informações sobre a investigação foram passadas por servidores públicos lotados em Brasília. Os procuradores pediram a remessa dessa parte do inquérito para a Justiça Federal do Distrito Federal, afirmando não vislumbrar crime na conduta da jornalista.

Em manifestação que acompanha a denúncia, os procuradores também pedem que a PF esclareça sobre a existência de provas que demonstrem os fatos publicados na revista Veja, na reportagem A tenebrosa máquina de espionagem do doutor Protógenes. Segundo o MPF, o relatório final da PF sobre o caso não trata do assunto.

A revista afirma que teve acesso ao conteúdo do computador apreendido pela Polícia Federal na casa do delegado Protógenes. Segundo a publicação, o delegado investigou clandestinamente autoridades com prerrogativa de foro, como a ministra Dilma Roussef, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, e outros. Os procuradores reiteram dois pedidos anteriores para que a PF examine eventual existência da rede mencionada pela revista.

A denúncia do MPF mostra uma correção de rumo, pelo menos quanto ao procurador Roberto Antonio Dassié Diana. Ao entregar o relatório final sobre a investigação dos abusos de Protógenes na Satiagraha, o corregedor-geral da PF, Amaro Vieira Ferreira, apontou a tentativa do procurador de desqualificar a apuração. No documento, Amaro Vieira Ferreira critica Diana por tentar anular provas obtidas pela Corregedoria em ações de busca e apreensão em endereços de Protógenes. O juiz federal Ali Mazloum também já havia feito ataques ao procurador no fim do ano passado, acusando-o de induzir a imprensa ao erro ao questionar suposta quebra ilegal de sigilo telefônico de jornalistas que acompanharam a operação.

Participação da Abin

Para os procuradores, a participação de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na Satiagraha e o compartilhamento de informações da operação entre a equipe de Protógenes com esses funcionários públicos não configura crime. Isso porque, dizem, há previsão na lei do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) para a cooperação. O MPF entende que as provas colhidas na investigação, durante a fase conduzida pelo delegado Protógenes, não foram maculadas. Isso porque, diz o MPF, as investigações nunca saíram do comando da PF e a atividade desenvolvida pela Abin era supervisionada pelo delegado e sua equipe.

Segundo o MPF, o fato de Queiroz ter recorrido à Abin sem informar seus superiores hierárquicos na Polícia Federal não é crime, apenas uma questão administrativa da PF. Outro problema, dizem os procuradores, foi a participação nas investigações do agente aposentado do SNI, Francisco Ambrósio do Nascimento, mediante o pagamento de R$ 1,5 mil mensais. O MPF em São Paulo requereu o envio da informação para a Procuradoria da República no Distrito Federal, além de comunicação ao Tribunal de Contas da União.

Já em relação à cessão dos servidores, sem formalização do comando da Abin, pode, em tese, ser objeto de investigações de improbidade administrativa. O MPF solicitou a remessa das informações para a Procuradoria em Brasília. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-SP.
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