CCJ APROVA AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE ATO COOPERATIVO
Agência Câmara (Tributario.net - 26/5/2006)
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei 6142/05, do deputado Inocêncio de Oliveira (PL-PE), que amplia o conceito de ato cooperativo. A CCJ acolheu parecer do deputado Coriolano Sales (PFL-BA), que sugeriu a aprovação da matéria na forma do substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
A Lei 5764/71 define que o ato cooperativo é apenas aquele "praticado entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associadas, para a consecução de objetivos sociais".
A proposta de Inocêncio estende a denominação de cooperativo aos atos jurídicos praticados pelas cooperativas com outras pessoas, desde que em "cumprimento do objeto social e a consecução de fins institucionais". O substitutivo aprovado estende o direito também aos sócios e muda a denominação dessas operações para "atos complementares".
Operações de mercado
O substitutivo aprovado também amplia as normas sobre operações de mercado para abranger também os negócios realizados pelos sócios das cooperativas. Pela legislação atual, o ato cooperativo não implica operação de mercado nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria.
O texto aprovado pela CCJ estabelece que os "atos praticados entre sócios e cooperativas não caracterizam operações de mercado nem contrato de compra e venda de produtos e serviços" e prevê que e "os negócios de mercado, realizados por conta dos sócios, não implicam para a cooperativa prestação de serviços a terceiros, receita, faturamento ou qualquer vantagem patrimonial".
Tratamento diferenciado
O conceito é importante porque qualquer ato considerado cooperativo tem tratamento tributário e trabalhista diferenciado. As operações cooperativas estão submetidas a normas especiais no comércio de bens e serviços, por exemplo. Se um cooperado adquire um produto da cooperativa, não terá a obrigação de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo. Se alguém presta serviços dentro da cooperativa de que faz parte, essa relação não é obrigatoriamente regida pela legislação trabalhista.
Tramitação
O texto original do PL 6142/05, que tramita em caráter conclusivo, já tinha sido aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Indústria e Comércio. A matéria será analisada pelo Senado.
Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Paulo Cesar Santos
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