14/05/2009
Receita muda IR dos atrasados do INSS

Quinta-feira, 14 de Maio de 2009.
Receita muda IR dos atrasados do INSS
Fonte: Agora


Paulo Muzzolon
A Receita Federal não vai mais recorrer na Justiça das ações que pedem a restituição do Imposto de Renda cobrado a mais no pagamento dos atrasados do INSS. A orientação foi publicada ontem, no "Diário Oficial da União", pelo Ministério da Fazenda.
Quando o segurado recebe os atrasados, a Receita Federal entende que o valor deve ser somado à renda anual do trabalhador naquele período, de forma a integrar a base de cálculo do Imposto de Renda.
A Justiça, porém, já entende que a grana deve ser dividida entre os meses a que ela se refere. No lugar de declarar o IR de todo o valor dos atrasados, o contribuinte só deve declarar a parte referente ao período da declaração em questão.
O texto que a Fazenda publicou ontem é a aprovação de um parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que prevê a dispensa de apresentação de contestação e interposição de recursos e a desistência dos recursos que já estão em andamento que tratem desse assunto. Assim, as ações que estão em andamento deverão ser extintas e o segurado deverá conseguir reverter a cobrança.
"O governo estava perdendo em todos os recursos", afirma Fabio Rodrigues de Oliveira, da Fiscosoft.
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, afirma: "o IR não deve incidir sobre o valor total [dos atrasados], mas sobre cada uma das parcelas devidas e não pagas na época própria, observando-se as alíquotas e as faixas de isenções vigentes naquela época." O mesmo entendimento pode ser aplicado para outros valores.
A medida começa a valer após publicação de um ato declaratório que deve sair nesta semana. Mas é preciso ir à Justiça. Na capital, o Juizado Especial Federal fica na avenida Paulista, 1.345 (região central).



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