Sexta-feira, 15 de Maio de 2009.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD. OBRIGATORIEDADE
Fonte: Diário Oficial da União | Data: 15/5/2009
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 30, DE 20 DE ABRIL DE 2009 - DOU de 15/5/2009
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD. OBRIGATORIEDADE. A obrigatoriedade da adoção da Escrituração Contábil Digital - ECD, nos termos da IN RFB nº 787, de
2007, está sujeita ao preenchimento de dois requisitos, quais sejam: ser empresária ou sociedade empresária e estar sujeita à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 109, de 2001, art. 31; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 966, 967, 982 e 998; Decreto nº 6.022, de 2007, arts. 1º e 2º; e IN RFB nº 787, de 2007, arts. 1º, 3º e 4º.
MARCOS LUÍS ACCIARIS VALLE SILVA
Chefe da Divisão
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