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Fazenda Pública terá juizados especiais
A criação de juizados especiais da Fazenda Pública está prestes a se tornar realidade. A Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira, substitutivo ao Projeto de Lei 7087/06, que institui essas instâncias para analisar causas cíveis contra os estados e municípios. A proposta, de autoria do Senado, foi reenviada àquela casa para nova análise. É que o novo texto traz mudanças substanciais em relação ao aprovado pelos senadores. Uma delas diz respeito ao valor das ações, que passaram a ser de 60 salários mínimos.
A proposição original estabelecia 40 salários para estados e Distrito Federal - valor esse que também é limite para os juizados especiais cíveis no âmbito da Justiça dos estados. Em relação aos municípios, o projeto estabelecia 30 salários mínimos. O relator do projeto na Câmara e autor do substitutivo, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), explicou que a alteração teve como objetivo compatibilizar a proposta à Lei 10.259, de 2001, que regula o funcionamento dos juizados especiais cíveis no âmbito da Justiça Federal. Nessas instâncias, as causas não devem ultrapassar 60 salários mínimos.
Poderão ingressar com ações nesses juizados pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte. Pelo projeto, não estão incluídas entre as competências dos juizados especiais da Fazenda Pública a apreciação de mandados de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, ações populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; e as causas sobre bens imóveis dos estados, Distrito Federal e municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas. Também não é atribuição desses juízos a apreciação de causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
Intimação
O substitutivo excluiu a possibilidade de intimação pessoal das Fazendas estadual e municipal, estabelecendo que, para as citações e intimações, "aplicam-se as disposições contidas no Código de Processo Civil". Uma inovação que também traz diz respeito ao prazo diferenciado e o reexame necessário obrigatório para os processos envolvendo entes públicos.
De acordo com a proposta aprovada pela Câmara, "não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 dias". Da mesma forma, a proposição estabelece que "nas causas de que trata, não haverá reexame necessário". "Os prazos serão normais", afirmou Flávio Dino.
Segundo o deputado, que antes de ingressar na política já foi magistrado, ponto importante é o que permite aos conciliadores ouvir testemunhas, assumindo parte da instrução da ação. "A medida, inclusive, poderá ser aplicada aos juizados especiais federais. Os conciliadores poderão ouvir as partes e testemunhas, até para que a atuação deles possa ser mais eficaz. E no caso de a conciliação não ser obtida e o processo ser instaurado, as testemunhas não precisarão ser ouvidas novamente, se assim as partes concordarem", explicou.
O projeto prevê a designação de conciliadores e juízes leigos para atuar nessas instâncias. E regula o funcionamento das turmas recursais - que são as responsáveis pela apreciação dos recursos que possam advir das determinações judiciais proferidas pelos juizados. Elas poderão ser especializadas e sua composição deverá ser escolhida com base nos critérios da antiguidade e merecimento.
Eventual divergência jurisprudencial entre esses órgãos deverá ser tratada em reunião conjunta, a exemplo do que prevê Lei 10.259, para os juizados especiais federais. Em relação aos juizados especiais da Justiça dos estados, o projeto prevê a criação da Turma de Uniformização Interestadual para julgar os conflitos.
Flávio Dino considera que a criação desses juízos agilizará o julgamento dos processos em que o Poder Público é réu. "Os juizados existem desde 1995 e são bem-sucedidos, apesar das críticas que existem. Tenho a convicção de que o sistema estaria pior se não existissem. O reforço que vem com a criação de mais um segmento, ou seja, com os juizados especiais da Fazenda Pública, é mais um avanço", afirmou.
De acordo com o deputado, a especialização - inclusive dos juizados especiais, que foram criados para apreciar causas de pequeno mote - é uma tendência. "Um dos diagnósticos é de que, quanto mais especialização, maior é agilidade. A especialização é uma tendência mundial e muito positiva", afirmou.
GISELLE SOUZA
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