18/05/2009
Receita dá prazo para a entrega de declarações de IR após pane em site

DCI - LEGISLAÇÃO
Receita dá prazo para a entrega de declarações de IR após pane em site

Por conta do problema registrado no site da Receita Federal em 4 de maio, último dia para a entrega das Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN), relativas ao ano-calendário 2008, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou na noite da última sexta-feira (15) a Resolução nº 59. Ela permite que os documentos transmitidos entre o dias 5 e 20 de maio de 2009, sejam consideradas efetivamente entregues em 4 de maio de 2009. A Resolução será publicada no Diário Oficial da União de amanhã.

No último dia da entrega muitas empresas entraram em contato conosco reclamando da dificuldade do acesso ao site. Assim, no dia seguinte mandamos um ofício à Receita Federal pedindo dilação do prazo e informando o ocorrido", contou o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar.

O valor mínimo da multa pela não entrega do documento é de R$ 200. Pode chegar a 20% do valor do imposto do ano inteiro.

O sindicato reivindicou a anulação das penalidades, já que muitos contribuintes não conseguiram transmitir o DASN no período estipulado por conta da instabilidade do site, única ferramenta para o cumprimento da obrigação.

"O Comitê foi sensível e propôs a resolução. Isso dá tranquilidade ao contribuinte", completou Chapina Alcazar. O secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, confirmou que, para a tomada de decisão, foram considerados os problemas técnicos ocorridos nos sistemas eletrônicos de recepção das declarações, o que dificultou a entrega por alguns contribuintes.

Com a nova medida, as multas geradas desde 5 de maio serão canceladas e não serão geradas multas para as declarações recepcionadas a partir de hoje até às 23h59min de 20 de maio.

O Simples Nacional é o sistema unificado de arrecadação das micro e pequenas empresas, criado pela Lei Complementar 123/06, conhecida como Lei Geral desse segmento. A empresa incluída nesse sistema paga, de uma só vez e numa única data, Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) patronal mais (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre serviços (ISS). Dependendo do caso e da área de atuação, o sistema também reduz a tributação.

Por conta do problema para a entrega das declarações do Simples Nacional, a Receita prorrogou o prazo para a próxima quarta-feira.

Marina Diana

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