VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
STJ decide sobre citação por edital
O julgamento de um recurso repetitivo pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve auxiliar a Fazenda na cobrança de débitos tributários que haviam sido considerados extintos pela Justiça. Na semana passada, a corte pacificou o entendimento de que a citação do devedor por edital interrompe o prazo de prescrição dos débitos independentemente da época em que a ação foi ajuizada. Desde 2005, uma alteração no artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN) permite que o mero despacho do juiz ordenando a citação do devedor interrompa a contagem do prazo de prescrição na execução fiscal. A decisão do STJ atinge, portanto, as execuções anteriores a 2005 que tiveram seu curso suspenso.
Em casos em que o devedor não foi encontrado no período de cinco anos após a constituição do crédito - prazo para a prescrição das execuções fiscais -, os juízes entendiam que a Fazenda não poderia mais cobrá-lo, pois a mera citação por edital não acarreta na suspensão do prazo. Isso porque, antes da alteração feita pela Lei nº 118, de 2005, a redação do artigo 174 do CTN determinava que a prescrição para cobrança do crédito tributário interrompe-se com a citação pessoal do devedor.
A nova decisão do STJ deve uniformizar, nos tribunais e varas, a jurisprudência sobre o assunto. De acordo com o procurador adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Fabrício da Soller, não é possível avaliar quantas execuções foram atingidas por entendimentos contrários ao do STJ em todas as instâncias da Justiça. "A decisão aumenta as possibilidades de que créditos não sejam extintos " , afirma Da Soller. O tema é um dos pontos da proposta de novo modelo de cobrança tributária, encaminhado ao Congresso Nacional pelo Executivo. Pelo projeto, a notificação do devedor da inscrição do débito em dívida ativa - na fase administrativa, portanto - seria suficiente para suspender o prazo prescricional.
Luiza de Carvalho, de Brasília
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