30/05/2006
FAZENDA NACIONAL NÃO GARANTE DIREITO DE INFORMAÇÕES DO BANCO CENTRAL SOBRE CONTA BANCÁRIA

FAZENDA NACIONAL NÃO GARANTE DIREITO DE INFORMAÇÕES DO BANCO CENTRAL SOBRE CONTA BANCÁRIA

TRF 1 (Tributario.net - 29/5/2006)

A 7ª Turma do TRF-1ª Região indeferiu pedido da Fazenda Nacional de prestação de informações acerca da existência de valores depositados em contas bancárias do executado junto ao Banco Central. A medida objetivava o bloqueio de importância em dinheiro por ventura existente em contas bancárias do devedor.

Nas alegações da Fazenda Nacional, é prioritário, por lei, saber da existência ou não de saldo em contas, para fins de penhora, e cabe à Fazenda a realização de diligências, não necessitando demonstrar ou comprovar o esgotamento do procedimento de diligência executada pelo órgão em seu próprio interesse.

De acordo com o voto do Desembargador Federal Relator, Antônio Ezequiel da Silva, não restou demonstrada pelo exeqüente a realização de todas as diligências necessárias no sentido de nomear bens de propriedade da devedora, antes de se pleitear a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil. O magistrado explica o que a medida é de caráter excepcional, restando necessária a comprovação de não haver outros bens a serem constritos e a demonstração de todos os esforços neste sentido.

Agravo de Instrumento (AG) 2006.01.00.002877-0/BA

Marília Maciel Costa
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