21/05/2009
Tributos e contribuições federais - Vedação à compensação de débitos consolidados em parcelamento

Quinta-feira, 21 de Maio de 2009.
Tributos e contribuições federais - Vedação à compensação de débitos consolidados em parcelamento
Fonte: Editorial IOB | Data: 20/5/2009


Nos termos da Lei nº 9.430/1996, art. 74, § 3º, IV, com a redação dada pela Lei nº 11.051/2004, art. 4º, é vedada a compensação de créditos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com débito consolidado em qualquer modalidade de parcelamento concedido por esse órgão mediante entrega, pelo sujeito passivo, de Declaração de Compensação, gerada a partir do Programa PER/DCOMP.


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