Quinta-feira, 21 de Maio de 2009.
STJ julga dispensável juntada de comprovantes de pagamento da taxa de iluminação em ação de repetição do indébito
Fonte: STJ | Data: 20/5/2009
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, conforme o rito dos recursos repetitivos, processo em que o município de Londrina (PR) questionava a desnecessidade da juntada de todos os comprovantes de pagamento referentes à taxa de iluminação pública em ação de repetição do indébito. A Primeira Seção entendeu ser dispensável a juntada dos comprovantes de pagamento do tributo juntamente com a petição inicial da ação de repetição de indébito. O município paranaense recorreu ao STJ após a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que concluiu ser desnecessária a apresentação de todos os comprovantes de pagamento da taxa, entendendo estar presente documento hábil para comprovar o recolhimento indevido. Por essa razão, o município sustentou violação de vários artigos do Código Processual Civil (CPC) que tratam sobre os requisitos da petição inicial e da prova documental. Por fim, alegou divergência jurisprudencial com julgados desta Corte. O STJ, por sua vez, destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do Tribunal, em ação de repetição de indébito, os documentos indispensáveis mencionados são aqueles hábeis a comprovar a legitimidade ativa para a causa. Segundo um dos precedentes citados pelo relator, ministro Humberto Martins, mostra-se suficiente para autorizar o pleito repetitório a juntada de apenas um comprovante de pagamento da taxa de iluminação pública, pois isso demonstra que era suportada pelo contribuinte uma exação que veio a ser declarada inconstitucional.
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