26/05/2009
Projeto restabelece exclusão de receitas da base de cálculo da contribuição do empregador rural

Terça-feira, 26 de Maio de 2009.
Projeto restabelece exclusão de receitas da base de cálculo da contribuição do empregador rural
Fonte: Agência Câmara | Data: 25/5/2009


A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) analisa, amanhã (26), o projeto (PLS 380/08), que restabelece a exclusão, da base de cálculo da contribuição do empregador rural pessoa física à Previdência Social, das receitas decorrentes da produção destinada ao plantio ou reflorestamento, de produto animal destinado à criação pecuária ou granjeira e à utilização como cobaia em pesquisas científicas. O PLS 380/08 altera a Lei 8.212/91 e foi apresentado pelo então senador Casildo Maldaner. A reunião será às 9h30.

O relator da matéria na CRA, senador Raimundo Colombo (DEM/SC), apresentou voto favorável com uma emenda para incluir no projeto dispositivo definindo que a lei entra em vigor na data de sua publicação.

Na justificação da matéria, Maldaner afirma que, com a revogação do dispositivo legal que excluía essas receitas, passou a ser tributada a receita referente à venda de animais vivos e de seu material genético, o que representa a duplicidade da tributação no momento da venda desses animais para abate. Segundo a Agência Câmara, o autor da proposta justifica que se os animais forem vendidos ainda vivos para outro comerciante, haverá a tripla incidência de uma mesma contribuição. Da mesma forma, a contribuição passou a incidir sobre a receita decorrente da venda de sementes e mudas. Com isso, ao ser vendido o produto da colheita, haverá nova incidência da mesma tributação.

Após aprovação na CRA, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa.



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