JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA
CNJ pune juiz por excesso de grampos
Em decisão de caráter inédito, o juiz da 12ª Vara Criminal de Natal (RN), C.A.T. de S., foi punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por autorizar grampos em excesso, que resultaram na quebra de sigilo de 1.864 linhas telefônicas entre 2003 e 2007. O CNJ determinou ontem a remoção de S. para uma vara cível no Estado do Rio Grande do Norte.
"Não foram adequadamente resguardados os comandos definidores dos deveres da magistratura e, sobretudo, o interesse público", ressaltou o relator do processo, juiz federal Mairan Maia, ao acolher parcialmente o pedido do Ministério Público, que requereu a aposentadoria compulsória do magistrado. A pena mais branda foi determinada por Maia porque, segundo ele, o juiz potiguar não agiu com dolo.
"A pena de remoção compulsória cumprirá melhor o mister de alertar o magistrado para a gravidade de sua atuação, prevenindo novas práticas viciadas. Por outro lado, a penalidade de aposentadoria compulsória, sugerida pelo requerente (Ministério Público), ostenta caráter de excessivo rigor à vista da informação trazida aos autos acerca do histórico funcional do juiz C.A.T.de S., sem registros de anterior punição disciplinar ou outros fatos desabonadores de seu desempenho como magistrado", argumentou Maia.
Segundo o MP, houve casos em que não havia investigação formal contra os interceptados a partir de decisões do magistrado punido. Parte significativa dos grampos teve como alvos telefones de presos ou pessoas ligadas a eles.
Amazonas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento preventivo do corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador J.dos S.A., e a instauração de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) contra ele. Desde a criação do CNJ, em 2005, esse é o primeiro caso em que um corregedor, responsável por apurar irregularidades e instaurar processos, será investigado. Segundo o corregedor nacional, ministro Gilson Dipp, "há indícios de graves violações dos deveres funcionais do magistrado" por parte de A..
Em fevereiro deste ano, a Corregedoria Nacional de Justiça constatou, em inspeção no Judiciário do Amazonas, que pelo menos 16 processos contra juízes e desembargadores estavam "indevidamente paralisados". Um sindicância, na qual A. teve ampla defesa, apontou "desvio de poder, com intuito doloso de favorecer partes, uso de laranja, violação de imparcialidade e conduta incompatível com suas funções".
A recomendação de Dipp foi acatada por unanimidade pelos demais conselheiros do CNJ. Durante o afastamento, o desembargador amazonense não poderá se valer das vantagens do cargo, como uso de carro oficial com motorista e nomeação de servidores para funções comissionadas. A presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas também será orientada para que não aceite a aposentadoria do desembargador enquanto durar o processo.
PARAÍBA
A Corregedoria Nacional de Justiça iniciou, na segunda-feira, inspeção no Judiciário da Paraíba, a cargo de uma equipe de juízes e servidores da Corregedoria. O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, enfatizou a participação do público na audiência pública a ser realizada amanhã como parte dos trabalhos da inspeção. "Na audiência, todas as entidades relacionadas ao Judiciário terão a oportunidade de manifestar. Também estará aberta a todo e qualquer cidadão que queira se manifestar por escrito, ou verbalmente, com queixas e sugestões", explicou.
A inspeção vai averiguar in loco os dados do Sistema Justiça Aberta, relativos ao mês de março, que demonstram a existência de 2.242 processos concluídos aguardando sentença há mais de 100 dias na Paraíba. Em março, 32% das unidades judiciárias paraibanas deixaram de prestar as informações ao sistema Justiça Aberta. Segundo o ministro, "os números, reclamações por excesso de prazo e outras queixas, servirão de base para a verificação dos fatos no local", esclareceu o ministro.
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