Quinta-feira, 28 de Maio de 2009.
DIPJ - Pessoas jurídicas dispensadas da apresentação
Fonte: IOB | Data: 27/5/2009
Conforme resposta à questão nº 2 do Perguntas e Respostas IRPJ/2009, estão desobrigadas de apresentar a DIPJ:
a) as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, por estarem obrigadas à apresentação de declaração específica do Simples Nacional;
b) as pessoas jurídicas inativas, por estarem obrigadas à apresentação da Declaração de Inatividade; e
c) os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.
Cabe observar, por oportuno, que a pessoa jurídica cuja exclusão do Simples Nacional produziu efeitos dentro do ano-calendário fica obrigada a entregar duas declarações: a declaração simplificada, referente ao período em que esteve enquadrada no Simples Nacional, e a DIPJ, referente ao período restante do ano-calendário.
Fonte: Editorial IOB
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