02/06/2006
TRF5 NEGA HABEAS CORPUS A DEPOSITÁRIO INFIEL


TRF5 NEGA HABEAS CORPUS A DEPOSITÁRIO INFIEL

TRF 5 (Tributario.net - 1/6/2006)

Agricultor teve bem destruído por um incêndio e não apresentou outro para substituição.

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5ª) decidiu, por unanimidade, negar o pedido de habeas corpus (HC 2412 PB) feito pelo agricultor Roberto Fernando Nunes de Farias. O agricultor considerava que a sua ameaça de prisão seria ilegal, pela falta de apresentação de um outro bem para quitar a dívida com a Fazenda Nacional.

Roberto Fernando era responsável legal pela Empresa Preparação de Solos Bomfim Ltda e devia à Fazenda Nacional. Por este motivo, a 1ª Vara da Comarca de Monteiro (PB) determinou que o agricultor oferecesse um bem como garantia. O bem penhorado foi um trator de pneus Massey Ferguson, modelo 270, ano 1989, ficando o réu como depositário fiel (quando a pessoa fica responsável por um bem durante o julgamento). Porém, aconteceu um acidente com o trator e o veículo foi incendiado. Segundo a ocorrência policial, o incêndio foi causado por falha no sistema elétrico. Mas não foi anexado ao processo nenhuma foto da carcaça do trator.

Com o acidente ocorrido, Roberto Fernando foi a juízo informar e disponibilizar outro bem, para não ser classificado como depositário infiel, mas não informou que teria um novo bem para penhora. Desta forma, o desembargador federal Lázaro Guimarães (relator do HC), entendeu que o depositário se não possuía outro bem não poderia ter ido a juízo para disponibilizá-lo.

A Quarta Turma do TRF5 é composta pelos desembargadores federal Marcelo Navarro (presidente), Margarida Cantarelli e Lázaro Guimarães.
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