29/05/2009
Lula veta TJLP para dívidas

Sexta-feira, 29 de Maio de 2009.
Lula veta TJLP para dívidas
Fonte: Diário do Nordeste | Data: 29/5/2009


O novo programa de parcelamento de dívidas de empresas e de pessoas físicas com a Receita Federal terá prestações atualizadas mensalmente pela Selic, a taxa fixada pelo BC -e não pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), prevista no projeto aprovado pelo Congresso.

As demais vantagens oferecidas pelo programa -o quarto do gênero desde o ano 2000- foram sancionadas hoje pelo presidente Lula. Nos próximos 60 dias, o Ministério da Fazenda detalhará os procedimentos a serem seguidos pelos contribuintes interessados em aderir ao parcelamento.

Agora transformado em lei, o novo programa permite que qualquer dívida com o fisco vencida até novembro do ano passado seja paga em até 180 meses, com abatimento de multas e juros de mora e prestações mínimas de R$ 50 (pessoas físicas) e R$ 100 (jurídicas).

Para beneficiários de programas anteriores, a prestação mínima deve ser equivalente a 85% da atual ou, para inadimplentes, da mais recente.

Dívidas até R$ 10 mil vencidas até 2002 serão simplesmente perdoadas, como já previa a proposta original do Executivo -o parcelamento generalizado foi incluído pelos parlamentares em uma medida provisória, por pressão encabeçada pelo PMDB. A Receita combateu o projeto, mas o governo preferiu evitar o desgaste político de enfrentar os próprios aliados e se limitou a conter a generosidade dos parlamentares. O veto à TJLP para corrigir as prestações já havia sido sinalizado pelo governo na votação do texto. ´A medida não é conveniente à administração pública. Não faz sentido oferecer mais uma desoneração fiscal ao contribuinte quando já há previsão, no projeto de lei de conversão, de vários benefícios para quem aderir ao parcelamento´, foi a justificativa publicada no ´Diário Oficial da União´.

Fixada atualmente em 6,25% ao ano, a TJLP, que serve de base para os empréstimos do BNDES, equivaleria a um subsídio se comparada aos 10,25% da Selic, já aplicada nos parcelamentos normais de até 60 meses oferecidos pelo fisco. Na argumentação governista, a correção pela TJLP estimularia os contribuintes a suspender o pagamento de impostos para fazer aplicações em fundos de renda fixa ou CDBs. Uma conta simplificada dá ideia da diferença prática entre as taxas: na hipótese de prestação inicial de R$ 100 e parcelamento de 180 meses, a prestação final chegará a R$ 428,69, se considerada uma Selic constante durante todo o período; com a TJLP de hoje, o valor seria de R$ 247,02.


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