03/06/2009
Receita Federal disponibiliza programa para DIPJ 2009 - lucro presumido ou arbitrado

Quarta-feira, 3 de Junho de 2009.
Receita Federal disponibiliza programa para DIPJ 2009 das empresas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado.
Fonte: Resenha de Notícias Fiscais | Data: 2/6/2009


Através da IN n° 945, publicada no Diário Oficial de ontem (01/6) foi aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da versão 1.0 da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009 versão 1.0), relativa ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009.

Somente para Lucro Presumido ou Arbitrado.

Esta versão aplica-se somente às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, lucro arbitrado ou ambos. Aplica-se também às pessoas jurídicas referidas que durante o ano-calendário de 2009 foram extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas.
O programa DIPJ 2009 versão 1.0 é de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
As declarações geradas pelo programa DIPJ 2009 versão 1.0 deverão ser apresentadas pela Internet, com a utilização do
programa de transmissão Receitanet.
Para a transmissão da DIPJ 2009 versão 1.0, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é:
I - obrigatória, para as pessoas jurídicas tributadas, em pelo menos um período de apuração durante o ano-calendário, com base no lucro arbitrado;
II - obrigatória, para a pessoa jurídica que, em relação ao mesmo período abrangido pela DIPJ 2009 versão 1.0, apresentou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); e
III - facultativa, para as demais pessoas jurídicas.

Prazo para apresentação.

As declarações geradas devem ser apresentadas até às 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2009.
As declarações relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, referidas acima, deverão ser apresentadas pelas pessoas jurídicas
extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, nos seguintes
prazos:
I - até às 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2009, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio de 2009; e
II - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, para os eventos ocorridos nos meses de junho a dezembro de 2009.

Multas por entrega após o prazo.

A apresentação da declaração após o prazo ou a sua apresentação com incorreções ou omissões sujeita o contribuinte às seguintes multas:
I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ 2009 versão 1.0, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º;
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
Observado o disposto no § 3º, as multas serão reduzidas:
I - à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).



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